Seguro de Transporte de Mercadorias
O seguro de Transporte de Mercadorias, quer seja por via marítima, aérea e/ou terrestre, destina-se a garantir, a pessoas singulares ou coletivas, o valor correspondente a eventuais perdas ou/e danos ocorridos a bens e/ou produtos durante o circuito efetuado.
De uma forma geral, este tipo de proteção é válida para inúmeras operações de importação/exportação e ainda para trajetos pontuais realizados em todo o território nacional, incluindo Madeira e Açores.
A este nível, dispomos de três modalidades de apólices: temporárias/avulsas (para casos muito esporádicos), flutuantes (percursos realizados com alguma frequência) e anuais (recomendadas para os profissionais do setor).
Para mais informações sobre condições e vantagens do nosso seguro de Transporte de Mercadorias, válido para particulares e empresas, entre em contacto com a equipa da Nobis. Temos total disponibilidade para prestar os esclarecimentos necessários.
Coberturas do seguro Transporte de Mercadorias
As coberturas complementares do seguro de Transporte de Mercadorias podem ser contratadas pelo proprietário ou pelas pessoas com interesse nos bens transportados (comprador, vendedor ou outra entidade que atue por conta e ordem do proprietário da carga) e aplicam-se a situações como:
- furto ou roubo
- operações de carga e de descarga
- atos de vandalismo ou de sabotagem
- cláusulas de greves e de guerra (exceção dos transportes por via terrestre).
Tipos de mercadorias seguradas
A tipificação das mercadorias seguradas é organizada segundo as características, natureza e especificidade dos bens, tais como:
- carga geral antiguidades
- animais vivos
- bebidas alcoólicas
- equipamentos médicos
- vidro em chapa e mármore.
- produtos químicos em latas ou em tambores
- artigos de som e imagem, material eletrónico, fotografia, entre outros.