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Seguro de Acidentes de Trabalho

*(Obrigatório por lei)

Em Portugal, a Lei n.º 100/97 estabelece o novo regime jurídico aplicado aos seguros de acidentes de trabalho e às doenças profissionais, com coberturas para situações de morte ou de incapacidade, temporária ou permanente, de forma parcial ou total, que decorram ao serviço da entidade patronal.

De um modo geral, esta apólice – obrigatória para todas as entidades empregadoras, quer sejam empresas ou particulares – garante ao acidentado o pagamento de toda a sua recuperação médica, tratamentos, consultas de especialidade ou outras e medicação variada.

Esta proteção integra ainda o pagamento de um salário durante baixas, indemnizações ao próprio (nos casos de invalidez permanente, total ou parcial) e o pagamento de uma pensão aos familiares, nomeadamente cônjuge e filhos, se do acidente laboral resultar a morte do trabalhador.

Para mais informações sobre as características e condições, gerais e específicas, para seguro de Acidentes de Trabalho, válidos em Portugal e/ou no estrangeiro, entre em contacto com a equipa da We Seguros.

Temos total disponibilidade para esclarecer as suas dúvidas.

O que é considerado um acidente de trabalho?

Por lei, é considerado um acidente de trabalho qualquer situação que ocorra ao serviço da entidade patronal e que, provocando danos corporais e traumatológicos, ponha em causa, de forma pontual ou vitalícia, o normal desempenho físico e/ou intelectual de um funcionário do setor privado ou público.

Por incapacidade entende-se, por exemplo, uma lesão corporal ou cerebral, perturbações cognitivas variadas, amputações, queimaduras, reconstituições dentárias parciais ou totais, problemas oculares ou até mesmo casos de morte.

Deste modo, o seguro considera acidente laboral algo lesivo para o trabalhador e que ocorra:

  • no local de trabalho
  • fora do local quando em serviço
  • em trabalhos considerados pontuais
  • na ida ou no regresso para o trabalho em transporte da entidade patronal.

Coberturas do seguro de Acidentes de Trabalho

As coberturas do seguro de Acidentes de Trabalho garantem ao trabalhador o pagamento de toda a sua recuperação médica e o pagamento de um salário durante a situação de baixa e, até, o pagamento de indemnizações ao próprio, em consequência de Invalidez permanente, total ou parcial, e, ainda o pagamento de uma pensão aos familiares, nomeadamente cônjuge e filhos, se do acidente de trabalho resultar a morte do trabalhador.

Como participar acidentes de trabalho

O Decreto-Lei n.º 106/2017, que entrou em vigor no dia 27 de novembro, tornou obrigatória a participação dos acidentes de trabalho por via eletrónica, não sendo aceite que a mesma seja efetuada de outro modo, nomeadamente por correio ou de forma presencial. Em caso de incumprimento, pode ser aplicada uma pena de contraordenação.

(*) A participação obrigatória dos acidentes de trabalho está disponível no seguinte site: https://pat.apseguradores.pt/.

Exceções à participação eletrónica de acidentes de trabalho

A Lei prevê as seguintes exceções à obrigatoriedade da participação eletrónica de acidentes de trabalho: 

  • trabalhadores independentes
  • trabalhadores de serviço doméstico
  • empresas que empreguem menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros.

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