We Seguros

Seguro Automóvel

*(Obrigatório por lei)

Em Portugal, o seguro Automóvel de Responsabilidade Civil (popularmente “seguro contra terceiros”) é obrigatório para todas as viaturas terrestres a motor e respetivos reboques, cobrindo danos materiais e corporais causados a terceiros, transportados ou não, e estragos no próprio veículo.

A par desta apólice, caso pretenda garantir uma proteção superior, pode ainda contratar as várias coberturas de Danos Próprios (seguro “Contra Todos os Riscos”), que garantem todos os prejuízos sofridos no respetivo veículo, se o condutor for considerado responsável pelo acidente/sinistro.

Para mais informações sobre vantagens e condições, gerais e específicas, do nosso seguro automóvel, aplicável a particulares e a empresas, contacte a nossa equipa.
Temos total disponibilidade para esclarecer as suas dúvidas.

Coberturas do Seguro de Danos Próprios (Contra Todos os Riscos)

Consoante o tipo de plano escolhido, as coberturas do seguro de danos próprios, para particulares ou para empresas, podem integrar as seguintes situações:

  • riscos sociais
  • furto ou roubo
  • privação de uso
  • assistência em viagem
  • fenómenos de natureza
  • incêndio, raio e explosão
  • quebra isolada de vidros
  • choque, colisão e capotamento.

Sinistro Automóvel

Um acidente/sinistro automóvel é sempre um momento de stress para todos os intervenientes, principalmente se existirem feridos graves. No entanto, é necessário recolher os elementos e participar o ocorrido às seguradoras com o maior rigor possível.

Para facilitar todo o processo, a We Seguros presta, de forma gratuita, todos os esclarecimentos e o devido acompanhamento nos processos de sinistro em que os seus clientes de alguma forma participam. Siga os seguintes passos:

É essencial que ainda no local do acidente reúna o maior número de elementos possível, de forma a ilustrar bem o acidente. Fotografias, declaração amigável e testemunhas serão peças fundamentais.

Se for um acidente sem feridos graves ou que precisem de imediato apoio médico, preencha logo a DAAA, indicando todos os dados das pessoas envolvidas, do acidente e das respetivas seguradoras. Caso nenhum interveniente tenha a DAAA, faça-o numa folha em branco, a qual tem de ser assinada por todos os intervenientes, como se de uma Declaração Amigável de Acidente Automóvel de tratasse. 

Se o responsável pelo acidente não tiver um seguro válido, deverá contactar o Fundo de Garantia Automóvel, organismo que garante a cobertura dos danos caso ocorra esta situação excecional. 

Em qualquer circunstância, o acidente deve ser participado à seguradora o mais breve possível, num prazo máximo até 8 dias úteis a contar da data em que ocorreu o acidente.

Todas as seguradoras e mediadoras de seguros disponibilizam um número verde para esclarecer dúvidas e um formulário de sinistro (participação obrigatória), designado por Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Este documento está disponível na internet e no site da Nobis. Perca algum tempo a preencher a participação de sinistro, pois quanto mais completa for, mais hipóteses tem de que o processo seja conduzido de forma célere e eficaz a fim de resolver rapidamente o problema.

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